DIREITO DAS PESSOAS COM AUTISMO
Você já conhece? A Lei 12.764 de 27 de dezembro de 2012 instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Alguns direitos são:
* Ter acesso ao diagnóstico precoce AINDA QUE NÃO DEFINITIVO, ao atendimento multiprofissional e inclusive MEDICAMENTOS!
* Em caso de necessidade ter acesso a um ACOMPANHANTE ESPECIALIZADO nas escolas regulares.
*Foi criada a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea) para o pronto atendimento e prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social.
* A pessoa com transtorno do espectro autista não pode ser impedida de participar de PLANOS DE SAÚDE PRIVADOS em razão de sua condição de pessoa com deficiência.
*As escolas NÃO PODEM RECUSAR a matrícula de aluno com transtorno do espectro autista, ou qualquer outro tipo de deficiência, será punido com multa de 3 (três) a 20 (vinte) salários-mínimos.
Mesmo estando longe do ideal, é importante estar atento a toda legislação, que tem mudado e se adaptado, para atender as pessoas com autismo.
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