A lei 14.019 que tornou o uso de máscara OBRIGATÓRIO no Brasil, abre uma exceção para pessoas com com Transtorno do Espectro Autista e Deficiências Intelectuais ou sensoriais, por conta da hipersensibilidade tátil, frequente nesses pacientes. O uso de máscara para essas pessoas podem gerar grande desconforto, até levar a comportamentos disrruptivos e autolesivos, colocando-as em risco.
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➡Lembrando: crianças com menos de 3 anos também não são obrigados a usarem máscara. Mas os cuidados de proteção e higiene, como distanciamento, uso de álcool em gel, lavar bem as mãos, devem ser mantidos para prevenir a disseminação da doença.